(DOE de 01/11/2016)
Prorroga o prazo de vencimento das receitas estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o próximo dia 1° de novembro o pagamento do ICMS e outras receitas com vencimento em 31 de outubro de 2016, em virtude de problemas técnicos no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de outubro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda