DOE de 27/12/2016
Estabelece os prazos de recolhimento do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) relativo a veículo automotor terrestre usado no exercício de 2017 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido no Processo nº E-04/070/259/2016,
RESOLVE:
Art. 1° O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2017, relativo a veículo automotor terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais,iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante doanexo único desta Resolução.
Art. 2° O recolhimento previsto pelo artigo anterior será efetuado através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§1° O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, endereço www.fazenda.rj.gov.br ou do Banco Bradesco, endereço www.bradesco.com.br.
§2° Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – seguro obrigatório DPVAT;
II – taxas de serviço do DETRAN/RJ, relativas ao licenciamento de veículos, vistoria anual e emissão de laudo de gases poluentes e à emissão anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos.
§3° O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
§4° O disposto no inciso I do § 2º não se aplica aos veículos das categorias DPVAT 3, 4, 8 e 9, respectivamente, ônibus, micro-ônibus, ciclomotores e motos, que deverão efetuar o recolhimento em guia emitida através do sítio oficial do Seguro DPVAT, www.dpvatsegurodotransito.com.br.
Art. 3° As tabelas de valor da base de cálculo do imposto para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2016
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda