O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o que consta no Processo n° SEI-040073/000052/2020,
CONSIDERANDO:
– o reconhecimento da situação de emergência na saúde pública do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020;
– a declaração oficial de pandemia de coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial de Saúde e a alta propagação do vírus; e
– a dificuldade que os contribuintes podem ter em relação ao comparecimento de seus empregados aos locais de trabalho;
RESOLVE:
Art. 1° O prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao 2° semestre de 2019 fica prorrogado para 30 de abril de 2020.
Art. 2° Enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 46.973, de 16 de março de 2020, as certidões de Regularidade Fiscal emitidas a partir de 23 de março de 2020 serão válidas por 90 (noventa) dias da data da emissão, não se aplicando o disposto no artigo 7° da Resolução SEFAZ 109/2017.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de março de 2020
LUIZ CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO
Secretário de Estado de Fazenda