DOE de 02/10/2017
Revoga dispositivo da Resolução sefaz n° 33/2017, em decorrência da publicação da Lei n° 7.659/2017, que altera a Lei n° 7.428/2016, que institui o fundo estadual de equilíbrio fiscal do Estado do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3° do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/058/31/2017;
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a alínea “c” do inciso II do art. 2° da Resolução SEFAZ n° 33, de 30 de março de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de agosto de 2017.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2017.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento