O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
– que o Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010, foi incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pela Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010; e
– que o Convênio ICMS 107, de 14 de outubro de 2020, alterou o Convênio ICMS 106/2010; e
– o que consta no processo n° SEI-040058/000107/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o parágrafo único do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
Parágrafo único. O benefício da isenção de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas durante um dia a cada ano, quando da realização do evento “McDia Feliz.”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2020
GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda