DOE de 28/12/2017
ALTERA A RESOLUÇÃO SEFAZ N° 1.044/2016, RETIFICANDO VALOR VENAL PARA CÁLCULO DO IPVA REFERENTE AOS EXERCÍCIOS DE 2017, RELATIVAMENTE À MARCA/MODELO QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II do art. 3° do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO:
-. o que consta no Processo n° E-04/042/4207/2017;
– o disposto no art. 11 da Lei n° 2.877, de 22 de dezembro de 1997;
– a previsão do art. 51 da Lei n° 5.427, de 01 de abril de 2009; e
– que a da tabela de valores venais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA a serem utilizados no exercício de 2017 foi publicada com incorreção;
RESOLVE:
Art. 1° O campo da tabela constante do Anexo Único da Resolução SEFAZ n° 1.044, de 21 de dezembro de 2016, relativo ao valor venal do veículo de código “204187”, com identificação de marca/modelo “JEEP/RENEGADE 1.8 AT” e ano de fabricação “2016”, passa a vigorar com o valor de “62.874”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 1° de janeiro de 2017.
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2017
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento