(DOE de 22/02/2013)
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2013 são as fixadas no Anexo único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 18 de fevereiro de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.444, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2013
CALENDÁRIO FISCAL |
||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS |
Código de Controle |
Periodicidade de Apuração |
Data-limite/Recolhimento |
|
Mês/Ref. Março 2013 |
Mês/Ref. Abril 2013 |
|||
1. NORMAL |
1.1.0.0 |
Mensal |
15.04.2013 |
17.05.2013 |
2. SEMANAL |
1.4.0.0 |
Março: 1°.03 – 08.03 09.03 – 15.03 16.03 – 23.03 24.03 – 31.03 Abril: 1°.04- 08.04 09.04 – 15.04 16.04 – 23.04 24.04 – 30.04 |
12.03.2013 19.03.2013 26.03.2013 04.04.2013 |
12.04.2013 19.04.2013 26.04.2013 03.05.2013 |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 |
Mensal |
15.04.2013 |
17.05.2013 |
4. REGIMES ESPECIAIS 4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota 4.2 Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota |
2.2.1.0 2.2.1.1 |
Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena Mensal |
04.04.2013 15.04.2013 15.04.2013 |
06.05.2013 17.05.2013 17.05.2013 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj.SINIEF19/89) |
2.4.0.0 |
Mensal |
30.04.2013 |
29.05.2013 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo b; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10). |
2.1.1.0 |
Mensal |
19.04.2013 |
20.05.2013 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
||||
6.2.1 Refinarias |
||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.1 |
Mensal |
10.04.2013 |
10.05.2013 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.2 |
Mensal |
19.04.2013 |
20.05.2013 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) |
2.1.1.3 |
Mensal |
10.0.2013 |
10.05.2013 |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 |
Mensal |
27.03.2013 10.04.2013 |
26.04.2013 10.05.2013 |
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) |
2.1.2.0 |
Mensal |
19.04.2013 |
20.05.2013 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) |
2.1.3.0 |
Mensal |
25.04.2013 |
24.05.2013 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 |
Quinzenal |
25.03.2013 04.04.2013 |
25.04.2013 07.05.2013 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 |
Mensal |
04.04.2013 |
07.05.2013 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 |
Mensal |
09.04.2013 |
09.05.2013 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91); |
2.1.4.0 |
Mensal |
09.04.2013 |
09.05.2013 |
6.9 Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11) |
2.1.5.0 |
Mensal |
09.04.2013 |
09.05.2013 |
7. Água canalizada |
1.3.0.0 |
Mensal |
19.04.2013 |
20.05.2013 |