(DOE de 25/03/2013)
Dispõe sobre a entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) fora do prazo, na hipótese que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso II do art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1° No caso de ocorrência de falha de qualquer natureza no sistema informatizado de recepção da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), que impeça o contribuinte de apresentar, por meio da internet ou com a utilização do Módulo Integrado do Contribuinte (MIC), o documento no prazo estabelecido no Subanexo IV ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, considera-se ocorrida no prazo a apresentação do documento até o primeiro dia útil seguinte ao de efetivo restabelecimento do sistema informatizado.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Superintendência de Gestão da Informação deve:
I – manter a Coordenadoria de Fiscalização informada sobre a ocorrência da falha e o período em que ela ocorreu;
II – adotar providências para que o sistema informatizado não gere notificação de multa em relação ao contribuinte que apresentou a GIA até o primeiro dia útil seguinte ao de efetivo restabelecimento do sistema informatizado, efetuando a baixa de notificação eventualmente gerada.
Art. 2° O disposto no art. 1° aplica-se a eventual caso pretérito de ocorrência de falha de qualquer natureza no sistema informatizado de recepção de GIA, em relação ao qual deve ser baixada a notificação de multa gerada para o contribuinte que apresentou o documento até o primeiro dia útil seguinte ao de efetivo restabelecimento do sistema informatizado.
Parágrafo único. O disposto neste artigo:
I – fica condicionado a requerimento do contribuinte, sem prejuízo dos requerimentos pendentes de solução pela Secretaria de Estado de Fazenda;
II – não autoriza a restituição de valor de multa eventualmente paga antes da vigência desta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de março de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda