(DOE de 26/03/2013)
Prorroga o prazo que estabelece o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 41 do Anexo XVIII ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 30 de agosto de 2013 o prazo de que trata o art. 41 do Anexo XVIII – Da Automação Comercial para Fins Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, relativamente aos livros fiscais cujo último lançamento tenha sido efetuado entre 5 de outubro e 31 de dezembro de 2012.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 21 de março de 2013.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda