DOE de 18/06/2014
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4 o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 11 de junho de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.560, DE 11 DE JUNHO DE 2014.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Julho 2014 | Mês/Ref. Agosto 2014 | ||||
1. | NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 15.08.2014 | 15.09.2014 |
2. | SEMANAL | 1.4.0.0 | Julho:
1°.07 – 08.07 09.07 – 15.07 16.07 – 23.07 24.07 – 31.07 Agosto: 1°.08 – 08.08 09.08 – 15.08 16.08 – 23.08 24.08 – 31.08 |
11.07.2014
18.07.2014 28.07.2014 04.08.2014 |
12.08.2014
19.08.2014 27.08.2014 04.09.2014 |
3. | ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 15.08.2014 | 15.09.2014 |
4. | REGIMES ESPECIAIS | ||||
4.1 | Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | Quinzenal
1ª quinzena 2ª quinzena |
04.08.2014
15.08.2014 |
04.09.2014
15.09.2014 |
4.2 | Regimes especiais ref. ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 15.08.2014 | 15.09.2014 |
5. | TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/89) | 2.4.0.0 | Mensal | 29.08.2014 | 30.09.2014 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | |||||
6.1 | Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/91); Pneumáticos, câmaras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/93 e Protocolo ICMS 32/93); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/94) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/94); Peças Automotivas (Decreto n° 10.178/00); Materiais de Construção (Decreto n° 10.100/00); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/06); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/92); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/04); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/07); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/07); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/07); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/97, art. 49, § 1°, VI); Cosméticos (Lei 1.810/97, art. 49, § 1°, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/97, art. 49, § 1°, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/97, art. 49, § 1°, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/10). | 2.1.1.0 | Mensal | 19.08.2014 | 19.09.2014 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
|||||
6.2.1 Refinarias | |||||
6.2.1.1 | Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.1 | Mensal | 11.08.2014 | 10.09.2014 |
6.2.1.2 | Operações de outros contribuintes substitutos (combust. derivados de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.2 | Mensal | 20.08.2014 | 19.09.2014 |
6.2.2 | Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/07) | 2.1.1.3 | Mensal | 11.08.2014 | 10.09.2014 |
6.2.3 | Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal
1ª parcela 2ª parcela |
28.07.2014
11.08.2014 |
27.08.2014
10.09.2014 |
6.3 | Sorvetes (Protocolo ICMS 20/05); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/92) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.08.2014 | 19.09.2014 |
6.4 | Cimento (Protocolo ICM 11/85) | 2.1.3.0 | Mensal | 25.08.2014 | 25.09.2014 |
6.5 | Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal
1ª quinzena 2ª quinzena |
25.07.2014
06.08.2014 |
25.08.2014
04.09.2014 |
6.6 | Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 06.08.2014 | 04.09.2014 |
6.7 | Energia elétrica (Conv. ICMS 83/00 e Lei n° 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 08.08.2014 | 09.09.2014 |
6.8 | Veículos automotores (Conv. ICMS 132/92 e 52/93); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/94); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/91); | 2.1.4.0 | Mensal | 08.08.2014 | 09.09.2014 |
6.9 | Compra não presencial – internet, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/11) | 2.1.5.0 | Mensal | 08.08.2014 | 09.09.2014 |