DOE 15/08/2014
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4 o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de setembro e outubro de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 13 de agosto de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO A RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.575, DE 13 DE AGOSTO DE 2014.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Més/Ref. Setembro 2014 | Mês/Ref. Outubro 2014 | ||||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 16.10.2014 | 17.11.2014 | |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Setembro: 1°.09 – 08.09 09.09 – 15.09 16.09 – 23.09
24.09 – 30.09 IMO – 08.10 09.10 – 15.10 |
12.09.2014 19.09.2014 26.09.2014 03.10.2014 | 13.10.2014 20.10.2014 27.10.2014 04.11.2014 | |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 16.10.2014 | 17.11.2014 |