DOE 23/10/2014
Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de novembro e dezembro de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 17 de outubro de 2014.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.588, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014
CALENDÁRIO FISCAL | ||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | |
Mês/Ref. Novembro 2014 | Mês/Ref. Dezembro 2014 | |||
1. NORMAL | 1.1.0.0 | Mensal | 15.12.2014 | 16.01.2015 |
2. SEMANAL | 1.4.0.0 | Novembro: 1º.11 – 08.11 09.11 – 15.11 16.11 – 23.11 24.11 – 30.11 Dezembro: 1º.12 – 08.12 09.12 – 15.12 16.12 – 23.12 24.12 – 31.12 |
12.11.2014 19.11.2014 26.11.2014 04.12.2014 |
12.12.2014 19.12.2014 26.12.2014 05.01.2015 |
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) | 1.2.0.0 | Mensal | 15.12.2014 | 16.01.2015 |
4. REGIMES ESPECIAIS | Quinzenal | |||
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS-diferencial de alíquota | 2.2.1.0 | 1ª quinzena 2ª quinzena |
05.12.2014 15.12.2014 |
05.01.2015 16.01.2015 |
4.2 Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota | 2.2.1.1 | Mensal | 15.12.2014 | 16.01.2015 |
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) | 2.4.0.0 | Mensal | 30.12.2014 | 30.01.2015 |
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA | ||||
6.1 Filmes para fotos, cinemas e “slides” (Protocolo ICM 15/1985 ); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis (Protocolo ICM 16/1985 ); Lâmpadas elétricas, reatores e “starters” (Protocolo ICM 17/1985 ); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/1985 ); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/1985 ); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991 ); Pneumáticos, câma- ras de ar e protetores (Conv. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993 ); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Conv. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Conv. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10.178/2000 ); Materiais de Construção (Decreto nº 10.100/2000 ); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006 ); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992 ); Rações tipo “pet” (Protocolo ICMS 26/2004 ); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007 ); Eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática (Protocolo ICMS 15/2007 ); Suportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007 ); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1.810/1997 , art. 49 , § 1º, XVIII); Carvão vegetal – estabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010 ). | 2.1.1.0 | Mensal | 19.12.2014 | 19.01.2015 |
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 | ||||
6.2.1 Refinarias | ||||
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.1 | Mensal | 10.12.2014 | 09.01.2015 |
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. deriva- dos de petróleo – Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.2 | Mensal | 19.12.2014 | 20.01.2015 |
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) | 2.1.1.3 | Mensal | 10.12.2014 | 09.01.2015 |
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) | 2.1.1.4 | Mensal 1ª parcela 2ª parcela |
27.11.2014 10.12.2014 |
26.12.2014 09.01.2015 |
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005 ); Telhas, cumeeiras e caixas d’água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992 ) | 2.1.2.0 | Mensal | 19.12.2014 | 19.01.2015 |
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85 ) | 2.1.3.0 | Mensal | 23.12.2014 | 26.01.2015 |
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 2.2.2.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.11.2014 04.12.2014 |
26.12.2014 07.01.2015 |
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) | 1.5.0.0 | Mensal | 04.12.2014 | 07.01.2015 |
6.7 Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) | 2.5.0.0 | Mensal | 09.12.2014 | 09.01.2015 |
6.8 Veículos automotores (Conv. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Conv. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991 ); | 2.1.4.0 | Mensal | 09.12.2014 | 09.01.2015 |
6.9 Compra não presencial – inter- net, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011 ) | 2.1.5.0 | Mensal | 09.12.2014 | 09.01.2015 |