DOE de 22/06/2015
Estabelece o valor da UFERMS para os meses de julho e agosto de 2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência,
CONSIDERANDO, a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2015, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 21,56 (vinte e um reais e cinquenta e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2015.
Campo Grande, 16 de junho de 2015.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda