(DOE de 26/04/2016)
Altera dispositivo da Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998, que fixa o valor da indenização a ser cobrada pelo fornecimento de documentos fiscais e pela publicação de reativação de inscrição estadual suspensa ou cancelada.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° O inciso I do art. 1° da Resolução/SEFOP n° 1.285, de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1° …………………………….
I – Nota Fiscal do Produtor, mod. 4, emitida em papel, ou eletronicamente com emissão de DANFE, e Nota Fiscal Avulsa, emitida em papel ou eletronicamente com emissão de DANFE, cinquenta por cento da UFERMS por unidade;
………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda