(DOE de 01/07/2016)
Estabelece o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2016.
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Uferms para os meses de julho e agosto de 2016, para atendimento do disposto no art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 23,99 (vinte e três reais e noventa e nove centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), a vigorar nos meses de julho e agosto de 2016.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
Campo Grande, 29 de junho de 2016.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
(*) Republicado no DOE de 01.07.2016, por ter saído com incorreções no original.