O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a publicação da nova redação do Anexo IV – Do Cadastro Fiscal, ao Regulamento do ICMS, que incorporou em seu texto as regras da Resolução/SEF n° 1.338, de 16 de abril de 1999,
CONSIDERANDO a revogação do Decreto n° 9.377, de 9 de fevereiro de 1999, que tratava sobre o serviço de Plantão Fiscal,
CONSIDERANDO a revogação do Decreto n° 12.509, de 12 de fevereiro de 2008, que instituía sistema de acompanhamento e controle fiscal de operações com combustíveis,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogadas as seguintes Resoluções:
I – a Resolução/SEF n° 1.338, de 16 de abril de 1999, com efeito desde 1° de janeiro de 2017;
II – a Resolução/SEF n° 1.326, de 2 de março de 1999, com efeito desde 26 de abril de 2017;
III – a Resolução/SEFAZ n° 2.114, de 13 de março de 2008, com efeito desde 14 de junho de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de junho de 2017.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO Secretário de Estado de Fazenda