DOE de 14/06/2018
Altera e revoga dispositivos da Resolução/ SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.” (NR)
Art. 2° O Anexo I – Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“V – ………………:
a) Campo 07 (VL_AJ_CREDITOS): informar o somatório dos valores de ICMS lançados com ajuste “MS23000001”;
…………………….” (NR)
“VI – revogado;” (NR)
“XII – ………………:
c) Campo 05 (COD_REC): preencher com o código de receita utilizado pelo estabelecimento para o recolhimento do imposto que apura pelo regime normal, considerada a respectiva atividade, consignando no histórico: “Recolhimento de subapuração decorrente de operações ou prestações com crédito presumido, conforme RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.914/2018”.” (NR)
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de julho de 2018.
Art. 4° Revoga-se o item VI do Anexo I – Procedimento Mensal a ser Adotado nos Registros da EFD, à Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018.
Campo Grande, 12 de junho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda