DOE de 01/08/2018
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de:
I – janeiro de 2019, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
II – julho de 2018, para os demais estabelecimentos. ” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de julho de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda