DOE de 21/11/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), concernentes à apuração da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS), de que trata o Decreto n° 13.114, de 27 de janeiro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do caput do art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e
CONSIDERANDO a necessidade de, no interesse da fiscalização e arrecadação dos tributos, disciplinar, complementarmente, as regras atinentes às declarações prestadas por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD),
RESOLVE:
Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos estabelecimentos responsáveis pelo recolhimento da contribuição destinada ao Fundo para o Desenvolvimento das Culturas de Milho e Soja (FUNDEMS) na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Art. 2° O valor destinado ao fundo constante no art. 1° desta Resolução deve ser apurado mediante registro dos documentos fiscais na EFD, devendo os estabelecimentos enquadrados como responsáveis pelo recolhimento da contribuição, na forma prevista no art. 5° do Decreto n° 13.114, de 27 de janeiro de 2011, proceder conforme o disposto no Anexo a esta Resolução.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações ocorridas a partir de 1° de março de 2019.
Campo Grande, 13 de novembro de 2018.
CLOVES SILVA
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício
ANEXO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.978, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018.
INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES À REALIZAÇÃO DA EFD
1. As instruções de que trata este Anexo devem ser observadas, complementarmente, na realização da respectiva Escrituração Fiscal Digital (EFD), pelos estabelecimentos que efetuem o recolhimento da contribuição destinada ao FUNDEMS.
2. No Registro 0460, que será utilizado como observação do registro fiscal, o responsável pelo recolhimento deve proceder da seguinte forma:
2.1. No Campo 02 (COD_OBS), atribuir um código à mercadoria (código este, de livre escolha do responsável pelo recolhimento);
2.2. No Campo 03 (TXT), preencher com o seguinte texto “Recolhimento da contribuição destinada ao FUNDEMS”.
3. Nos Registros C100, C170 e C190, deve ser escriturado o documento normalmente.
4. No Registro C195, deve ser informado um único registro para cada Nota Fiscal, devendo, no Campo 02 (COD_OBS), informar o código definido no campo 02 do registro 0460, referente ao documento sobre o qual o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS foi realizado.
Nota: O registro C195 vincula a um documento fiscal uma observação criada no registro 0460. Este registro equivale à coluna observações do Registro de Apuração do ICMS em papel.
5. No Registro C197, deve ser informado um registro para cada item da Nota Fiscal, onde:
5.1. No Campo 02 (COD_AJ), deve ser informado o código “MS70000003” (Contribuição destinada ao FUNDEMS);
5.2. No Campo 04 (COD_ITEM), deve ser informado o Código do item conforme campo 02 do Registro 0200. Este campo é obrigatório, pois identifica o produto dentro do documento fiscal sobre o qual é calculada a referida contribuição;
5.3. No Campo 07 (VL_ICMS), deve ser informado o valor da contribuição destinada ao FUNDEMS para o produto preenchido no campo 04, considerando os cálculos previstos no artigo 4° do Decreto n° 13.114/2011.
Nota: Pelo Registro C197 é possível detalhar o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS por produto. Nos casos de devoluções totais ou parciais de mercadorias, o contribuinte deve fazer o cálculo considerando tais devoluções em suas devidas proporções.
6. Na apuração do ICMS Normal, deve ser informado os valores apurados, do seguinte modo:
6.1. No Campo 15 (DEB-ESP), do Registro E110, inserir o valor total da contribuição destinada ao FUNDEMS apurado por documento, decorrente do ajuste com código “MS70000003” (Registro C197);
6.2. No Registro E116, proceder da seguinte forma:
6.2.1. No Campo 02 (COD_OR), inserir o código “090” (outras obrigações do ICMS);
6.2.2. No Campo 03 (VL_OR), informar o valor da contribuição apurada no campo 15 do Registro E110;
6.2.3. No Campo 04 (DT_VCTO), informar a data do pagamento/vencimento do imposto, conforme previsto no Decreto n° 13.114/2011.
6.2.4. No Campo 05 (COD_REC), inserir o código de receita “912”.
6.2.5. No Campo 10 (MES_REF), informar o mês de referência.
7. Nas operações de devolução de mercadorias, cuja operação represente redução do valor da contribuição destinada ao FUNDEMS, proceder da seguinte forma:
7.1. Criar um Registro 0450, que será utilizado como observação do registro fiscal, preenchendo:
7.1.1. No Campo 02 (COD_OBS), o código por ele atribuído à mercadoria, de sua livre escolha;
7.1.2. No Campo 03 (TXT), o seguinte texto “Devolução de mercadoria referente à operação que incorreu no recolhimento de contribuição destinada ao FUNDEMS”.
7.2. No Registro C100, onde foi efetuado o cálculo da contribuição destinada ao FUNDEMS, criar:
7.2.1. Um Registro C110, referenciando o Registro 0450; e
7.2.2. Um Registro C113, com o fim de informar a devolução da mercadoria.
7.3. No Registro C113, preencher todos os campos, informando os dados do documento cuja mercadoria está sendo devolvida.