O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2019 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 13 de dezembro de 2018.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ N° 2.989, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2018.
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Janeiro 2019 | Mês/Ref. Fevereiro 2019 | ||||
1 |
ICMS NORMAL |
||||
1.1 |
MENSAL |
1.1.0.0 | Mensal | 15.02.2019 | 18.03.2019 |
1.2 |
SEMANAL |
1.4.0.0 | Janeiro: 01.01 – 08.01 09.01 – 15.01 16.01 – 23.01 24.01 – 31.01Fevereiro: 01.02 – 08.02 09.02 – 15.02 16.02 – 23.02 24.12 – 28.02 |
14.01.2019 21.01.2019 28.01.2019 04.02.2019 |
12.02.2019 19.02.2019 26.02.2019 06.03.2019 |
2 |
ICMS Equalização Simples Nacional |
2.7.5.0 | Mensal | 18.03.2019 | 12.04.2019 |
3 |
ICMS – REGIMES ESPECIAIS |
||||
3.1 |
Regime especial ICMS normal |
2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2019 11.02.2019 | 25.02.2019 11.03.2019 |
3.2 |
Regime especial ICMS diferencial de alíquota |
2.2.1.1 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
4 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
||||
4.1 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos |
1.3.0.0 | Mensal | 15.02.2019 | 18.03.2019 |
4.2 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL |
1.3.5.0 | Mensal | 18.03.2019 | 12.04.2019 |
5. |
ICMS REGIME DIFERENCIADO – Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS |
||||
5.1 |
ICMS diferencial de alíquotas – estabelecimento agropecuário |
2.9.0.1 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
25.01.2019 11.02.2019 | 25.02.2019 11.03.2019 |
5.2 |
ICMS ST diferencial de alíquotas – não retido |
2.9.0.2 | |||
5.3 |
ICMS ST operações subsequentes – não retido |
2.9.0.3 | |||
6 |
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
6.1 |
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 |
2.1.1.0 | Mensal | 19.02.2019 | 19.03.2019 |
6.2 |
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/07 |
||||
6.2.1 |
Refinarias |
||||
6.2.1.1 |
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção |
2.1.1.1 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.2.1.2 |
Operações de outros contribuintes substitutos – combust. derivados de petróleo |
2.1.1.2 | Mensal | 20.02.2019 | 20.03.2019 |
6.2.2 |
Outros estabelecimentos |
2.1.1.3 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.2.3 |
Gás natural (Decreto n° 10.483/01) Op. interna e interestadual (código de tributo 336) |
2.1.1.4 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.3 |
Cimento (Protocolo ICM 11/85) |
2.1.3.0 | Mensal | 20.02.2019 | 20.03.2019 |
6.4 |
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.5 |
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.6 |
Energia elétrica |
2.5.0.0 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.7 |
Veículos automotores (Conv. ICMS 199/17 e 200/17); Cigarros, fumo etc. (Conv. ICMS 111/17); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. (Protocolo ICMS 11/91); |
2.1.4.0 | Mensal | 11.02.2019 | 11.03.2019 |
6.8 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL |
2.3.0.0 | Mensal | 25.03.2019 | 25.04.2019 |
7 |
DIFCON – Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/15) |
2.6.0.0 | Mensal | 15.02.2019 | 15.03.2019 |
8 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO |
2.4.0.0 | Mensal | 01.03.2019 | 29.03.2019 |
9 |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 | Mensal | 15.02.2019 | 18.03.2019 |