DOE de 19/01/2018
Prorroga o prazo para apresentação do recurso referido no § 8°, do art. 5°, da Resolução SEFAZ n° 108, de 28 de julho de 2017, relativo ao processo de verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária, previsto no art. 4°, da Lei n° 7.495/2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II doParágrafo Único do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo inciso II, do art. 3°, do Decreto n° 31.896, de 20 de setembro de 2002,
CONSIDERANDO:
– o que consta no Processo n° E-04/058/2/2018; e
– a necessidade de garantir aos contribuintes o direito ao contraditório e à ampla defesa, conforme disposto na parte final do inciso I, do § 2°, do art. 4°, da Lei n° 7.495, de 5 de dezembro de 2016 e no caput do art. 2°, da Lei n° 5.427, de 1° de abril de 2009;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para 31 de janeiro de 2018 o prazo final para apresentação do recurso referido no § 8°, do art. 5°, daResolução SEFAZ n° 108, de 28 de julho de 2017, para os estabelecimentos intimados no mês de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2018
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento