DOE de 12/04/2018
Revoga a Resolução SEFAZ n° 179/2017, que estabelece pauta de valores mínimos para a prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/073/6/2018,
RESOLVE:
Art. 1° Fica revogada a Resolução SEFAZ n° 179/17, de 26 de dezembro de 2017.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,com efeitos retroativos a contar de 27/12/2017, asseguradas as devidas restituições de indébito bem como garantido o cancelamento de eventuais Autos de Infração lavrados.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2018
LUIZ CLAUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento