DOE de 27/04/2018
Dá nova redação ao § 2° do artigo 7° da Resolução SEFAZ n° 231/2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução SEFAZ n° 231, de 23 de março de 2018, bem assim o que consta do Processo n° E-04/202/25/2018,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 7° da Resolução SEFAZ n° 231/18, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7° (…)
(…)
§ 2° As planilhas a serem disponibilizadas no email mencionado no caput deste artigo devem ser preenchidas pelos contribuintes até 1° de junho de 2018, para posterior arquivamento perante a Secretaria Executiva do CONFAZ, a ser realizado por esta SEFAZ.
(…).”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento