DOE de 17/07/2018
Altera dispositivo da Resolução SEFAZ n° 176, de 21 de dezembro 2017.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/115/16/2018;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o dispositivo a seguir indicado da Resolução SEFAZ n° 176, de 21 de dezembro de 2017, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
I – o § 2° do artigo 2°:
§ 2° Reconhecida a isenção de que trata o caput deste artigo, o veículo fará jus ao benefício enquanto atendidos os requisitos legais que autorizem o seu gozo e enquanto permanecer de propriedade do portador de deficiência adquirente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
(*) Republicado no DOE de 17.07.2018, por ter saído com incorreções no original.