O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no art. 3° do Decreto 15.397, de 20 de março de 2020, bem como a necessidade de se aplicar, pelo mesmo motivo, a suspensão de prazos ou a sua prorrogação a outras situações,
RESOLVE:
Art. 1° No âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, a suspensão de que trata o Decreto n° 15.397, de 20 de março de 2020, com as respectivas ressalvas, aplica-se, também, em relação:
I – aos processos administrativos tributários, disciplinados pela Lei n° 2.315, de 21 de outubro de 2001;
II – ao ato de cientificação de que tratam os arts. 117-A e 228, §§ 3° a 13, da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997;
III – aos atos de lançamento e de imposição de multa de que trata a Lei n° 2.315, de 25 de outubro de 2001;
IV – aos procedimentos administrativos tributários (art. 2°, caput, XVI, da Lei n° 2.315, de 2001), cujo prosseguimento ou finalização dependa de intimação ou notificação ao interessado ou de prática de ato de sua responsabilidade.
Art. 2° No período de que trata o caput do art. 1° do Decreto n° 15.397, de 20 de março de 2020, não serão realizadas sessões de julgamento pelo Tribunal Administrativo Tributário.
Art. 3° Os prazos de regimes especiais e autorizações específicas, vencidos ou vencíveis no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020, ficam prorrogados para 1° de maio de 2020.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata este artigo pode, também, ser aplicada, a pedido do interessado ou de ofício, pela autoridade administrativa competente, a outros atos concessivos de tratamento tributário específico ou de estabelecimento de obrigações específicas, em razão de determinadas situações, para contribuintes ou responsáveis.
Art. 4° Não se realiza, no período compreendido entre os dias 20 de março a 30 de abril de 2020, a suspensão ou o cancelamento de inscrição estadual, salvo no caso de fraude, dolo ou simulação.
Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
LAURI LUIZ KENER
Secretário de Estado de Fazenda, em exercício