O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4° do Decreto n° 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1°, I, e 4° do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1° As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de julho e agosto de 2020 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande – MS, 16 de junho de 2020.
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.103, DE 16 DE JUNHO DE 2020
CALENDÁRIO FISCAL | |||||
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS | Código de Controle | Periodicidade de Apuração | Data-limite/Recolhimento | ||
Mês/Ref. Julho 2020 | Mês/Ref. Agosto 2020 | ||||
1 |
ICMS NORMAL |
||||
1.1 |
MENSAL |
1.1.0.0 | Mensal | 14.08.2020 | 14.09.2020 |
1.2 |
SEMANAL |
1.4.0.0 | Julho: 01.07 – 08.07 09.07 – 15.07 16.07 – 23.07 24.07 – 31.07 Agosto: 01.08 – 08.08 09.08 – 15.08 16.08 – 23.08 24.08 – 31.08 |
13.07.2020 20.07.2020 27.07.2020 04.08.2020 |
12.08.2020 19.08.2020 27.08.2020 04.09.2020 |
2 |
ICMS Equalização Simples Nacional |
2.7.5.0 | Mensal | 14.09.2020 | 16.10.2020 |
3 |
ICMS – REGIMES ESPECIAIS |
||||
3.1 |
Regime especial ICMS normal |
2.2.1.0 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena | 27.07.2020 10.08.2020 |
25.08.2020 10.09.2020 |
3.2 |
Regime especial ICMS diferencial de alíquota |
2.2.1.1 | Mensal | 10.08.2020 | 10.09.2020 |
4 |
ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS |
||||
4.1 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos |
1.3.0.0 | Mensal | 14.08.2020 | 14.09.2020 |
4.2 |
Comércio, indústria e prestador de serviço, inscritos, optantes do SIMPLES NACIONAL |
1.3.5.0 | Mensal | 14.09.2020 | 16.10.2020 |
5. |
ICMS REGIME DIFERENCIADO – Subanexo Único ao Anexo VIII ao RICMS |
||||
5.1 |
ICMS diferencial de alíquotas – estabelecimento agropecuário |
2.9.0.1 | Quinzenal 1ª quinzena 2ª quinzena |
27.07.2020 10.08.2020 |
25.08.2020 10.09.2020 |
5.2 |
ICMS ST diferencial de alíquotas – não retido |
2.9.0.2 | |||
5.3 |
ICMS ST operações subsequentes – não retido |
2.9.0.3 | |||
6 |
ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA |
||||
6.1 |
Mercadorias incluídas no regime de substituição tributária, ressalvados os demais subitens deste item 6 |
2.1.1.0 |
Mensal |
19.08.2020 |
18.09.2020 |
6.2 |
Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007 |
||||
6.2.1 |
Refinarias |
||||
6.2.1.1 |
Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, ‘a’, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.1 | Mensal | 10.08.2020 | 10.09.2020 |
6.2.1.2 |
Operações de outros contribuintes substitutos – combust. derivados de petróleo (Cl. 22ª, III, b (Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.2 | Mensal | 20.08.2020 | 21.09.2020 |
6.2.2 |
Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) |
2.1.1.3 | Mensal | 10.08.2020 | 10.09.2020 |
6.2.3 |
Gás natural (Decreto nº 10.483/2001 ) |
2.1.1.4 | Mensal | 10.08.2020 | 10.09.2020 |
6.3 |
Cimento (Protocolo ICM 11/1985 ) |
2.1.3.0 | Mensal | 20.08.2020 | 18.09.2020 |
6.4 |
Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
2.2.2.0 | Mensal | 10.08.2020 | 09.09.2020 |
6.5 |
Gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo) |
1.5.0.0 | Mensal | 10.08.2020 | 10.09.2020 |
6.6 |
Energia elétrica (Conv. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) |
2.5.0.0 | Mensal | 10.08.2020 | 09.09.2020 |
6.7 |
Veículos automotores (Conv. ICMS 199/2017 e 200/2017); |
2.1.4.0 | Mensal | 10.08.2020 | 09.09.2020 |
6.8 |
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL |
2.3.0.0 | Mensal | 25.09.2020 | 26.10.2020 |
7 |
DIFCON – Operações e prestações destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS – remetente ou prestador inscrito (Anexo XXIV ao RICMS; Convênio ICMS 93/2015 ) |
2.6.0.0 | Mensal | 17.08.2020 | 15.09.2020 |
8 |
TRANSPORTE FERROVIÁRIO(Ajuste SINIEF 19/1989 ) |
2.4.0.0 | Mensal | 25.08.2020 | 25.09.2020 |
9 |
ESTIMATIVA (código de tributo 320) |
1.2.0.0 | Mensal | 14.08.2020 | 14.09.2020 |