RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.381, DE 23 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 30.04.2024)
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1° do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………:
I – janeiro de 2025, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
…………………………………… ” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 30 de abril de 2024.
Campo Grande, 23 de abril de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda