RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.417, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Altera dispositivo da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, que estabelece procedimentos a serem observados visando ao atendimento do disposto no art. 68-A do Regulamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no § 1° do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1° O art. 4° da Resolução/SEFAZ n° 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° …………………………………:
I – janeiro de 2026, para os estabelecimentos fabricantes de:
a) álcool, a partir de cana-de-açúcar, de milho ou de outros cereais; e
b) açúcar, a partir de cana-de-açúcar
…………………………………………… ” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de novembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda