RESOLUÇÃO SEFAZ N° 3.420, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 19.12.2024)
Estabelece o valor da UFERMS para o mês de janeiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o § 1° do art. 302 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997, e
Considerando a necessidade de se estabelecer o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) para o mês de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Fica estabelecido em R$ 51,43 (cinquenta e um reais e quarenta e três centavos) o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar no mês de janeiro de 2025, com base na variação do Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.
Campo Grande – MS, 9 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda