DOE de 01/10/2018
Modifica a Resolução SEFAZ n° 222/2018, que dispões sobre processos administrativos que devem ser autuados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI (SEI_RJ)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto n° 46.212, de 05 de janeiro de 2018, e o disposto no Processo n° SEI-04/208/000868/2018,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Resolução SEFAZ n° 222/2018 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos incisos XXI; XXII, XXIII,XXIV e XXV; alterada a redação do § 5° e acrescentando-lhe os § 16 e 17.
“Art. 1° ……………………………….
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XXI – Credenciamento de Usuário Externo no SEI-RJ;
XXII – Recolhimento de Imposto de Transmissão Causa-Mortis e Doações de Quaisquer Bens e Direitos (ITD) em Dissolução Conjugal;
XXIII – Concessão de Licença para Acompanhar Cônjuge;
XXIV – Realização de Pregão Eletrônico;
XXV – Realização de Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preço;
XXVI – Inexigibilidade de Licitação;
XXVII – Dispensa de Licitação;
XXVIII – Adesão a Ata de Registro de Preço do Poder Executivo Estadual;
XXIX – Autorização Prévia para Contratação de Seguros;
XXX – Cumprimento de Decisão Judicial sobre Consignação;
XXXI – Prestação de Contas das Contratações da Administração Pública Estadual;
XXXII – Descentralização de Crédito Orçamentário;
XXXIII – Prestação de Contas da Utilização de Crédito Descentralizado;
XXXIV Recadastramento de Consignatários.
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§ 5° – Os ofícios elaborados pela Subsecretaria de Gestão e suas unidades subordinadas, pelo Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, pelo Departamento de Gestão do Patrimônio Imóvel e suas unidades subordinadas, pela Subsecretaria de Finanças e suas unidades subordinadas e pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas e suas unidades subordinadas, terão de ser produzidos no SEI-RJ, sendo vedada a geração em meio físico.
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§ 16 – O processo administrativo previsto no inciso XXI do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 01 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessa data;
§ 17 – O processo administrativo previsto no inciso XXII do art. 1° cuja competência de análise seja da AFE 08 passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 02 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessa data;
§ 18 – Os processos administrativos previstos nos incisos XXIII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII e XXIX do art. 1° passarão a ser autuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 16 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessa data;
§ 19 – Os processos administrativos previstos nos incisos XXX, XXXI, XXXII, XXXIII e XXXIV do art. 1° passarão a serautuados e tramitados no SEI-RJ a partir do dia 22 de outubro de 2018, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessa data
§ 20 – O processo administrativo previsto no inciso VIII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 16 de outubro de 2018 na AFE 01, 22 de outubro de 2018 na AFE 02, 29 de outubro de 2018 na AFE 07, 05 de novembro de 2018 na AFE 10, 12 de novembro de 2018 na AFE 11 e 19 de novembro de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§ 21 – O processo administrativo previsto no inciso IX do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 22 de outubro de 2018 na AFE 01, 29 de outubro de 2018 na AFE 02, 05 de novembro de 2018 na AFE 07, 12 de novembro de 2018 na AFE 10, 19 de novembro de 2018 na AFE 11 e 26 de novembro de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§ 22 – O processo administrativo previsto no inciso X do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 29 de outubro de 2018 na AFE 01, 05 de novembro de 2018 na AFE 02, 12 de novembro de 2018 na AFE 07, 05 de novembro de 2018 na AFE 10, 19 de novembro de 2018 na AFE 11 e 03 de dezembro de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§ 23 – O processo administrativo previsto no inciso XI do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 05 de novembro de 2018 na AFE 01, 12 de novembro de 2018 na AFE 02, 19 de novembro de 2018 na AFE 07, 26 de novembro de 2018 na AFE 10, 03 de dezembro de 2018 na AFE 11 e 10 de dezembro de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessas datas;
§ 24 – O processo administrativo previsto no inciso XII do art. 1° passará a ser autuado e tramitado no SEI-RJ a partir do dia 12 de outubro de 2018 na AFE 01, 19 de novembro de 2018 na AFE 02, 26 de novembro de 2018 na AFE 07, 03 de dezembro de 2018 na AFE 10, 10 de dezembro de 2018 na AFE 11 e 17 de dezembro de 2018 na AFE 12, sendo vedada a geração em meio físico ou a utilização de outro sistema de processo digital a partir dessas datas”.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda Planejamento