O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do Decreto n° 45.231, de 22 de abril de 2015, do § 2°, do art. 3°, da Resolução SEFAZ n° 866/2015 e do disposto no SEI-040132/001094/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterada a quota mensal em litros referente ao item 1 do ANEXO I da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em litros |
1 |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A |
33.337.122 | 36.056.243,25 |
Art. 2° Fica alterada a distribuidora do item 170 do ANEXO III da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item | EMPRESA | Distribuidoras | Raiz CNPJ | Quota Mensal em litros |
(…) | (…) | (…) | (…) | (…) |
170 |
COMPANHIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES COLETIVOS CMTC RIO – MOBI-RIO |
Ipiranga Produtos de Petróleo S/A | 44.520.687 | 737.540,25 |
Art. 3° Fica revogado item 5 do ANEXO I da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda