O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 106, de 9 de julho de 2010; e o que consta no processo n° SEI-040079/004892/2022;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescido o § 2° ao art. 1° da Resolução SEFAZ n° 321, de 6 de agosto de 2010, sendo renumerado o parágrafo único para § 1°, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
§ 1° (…)
§ 2° As lojas participantes do evento devem remeter o montante integral da renda auferida ao Instituto Ronald McDonald, inscrito no CNPJ sob o número 03.011.570/0001-75, que fica responsável pelo repasse às instituições beneficiárias estabelecidas no caput, observado o previsto na legislação vigente.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda