RESOLUÇÃO SEFAZ N° 551, DE 17 DE JULHO DE 2023 (*)
(DOE de 19.07.2023)
Altera dispositivo do Anexo VII – Da Escrituração Fiscal Digital (EDF-ICMS/IPI) – da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e nos termos do processo n° SEI-040106/000057/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 6°-A da do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 4 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6°-A (…)
- 2° Os contribuintes deste Estado ficam dispensados do preenchimento dos registros 0210, C191, C495, 1601, 1700, 1900, 1960, 1970 e 1980.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2023
BRUNO SCHETTINI
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
(*) Retificado no DOE de 28.07.2023, por ter saído com incorreções no original.