RESOLUÇÃO SEFAZ N° 554, DE 26 DE JULHO DE 2023
(DOE de 28.07.2023)
Inclui o § 11 ao art. 1° do Anexo III da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014 com o objetivo de passar a considerar, para fins da legislação do ICMS, o serviço de distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas para consumidor livre como prestação de serviço de transporte dutoviário de gás
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989, com base no disposto no Processo n° SEI-040037/000213/2021 e,
CONSIDERANDO:
– as especificidades das legislações estadual e federal sobre o mercado de distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas;
– a necessidade de acobertamento por documentação fiscal nas prestações de serviços de transporte dutoviário quando da ocorrência de operações com gás natural realizadas com consumidores livres,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído o § 11 ao art. 1° do Anexo III, da parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
(…)
- 11 Considera-se, para fins de aplicação do inciso II do § 1° deste artigo, o serviço de distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas para consumidor livre como modalidade de prestação de serviço de transporte de carga dutoviário.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de julho de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda