(DOE de 20/12/2012)
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2° do Decreto n.º 27.518/2000, e o contido no processo nº E-04/016.908/2012,
RESOLVE:
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2013, será de R$ 2,4066 (dois reais, quatro mil e sessenta e seis décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2012
RENATO VILELLA
Secretário de Estado de Fazenda