RESOLUÇÃO SEFAZ N° 570, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
(DOE de 25.10.2023)
Revoga o inciso VIII do § 1° do art. 6°-A do anexo VII da parte II da resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS que dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias, assim como revoga o inciso VI do artigo 51 da resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, que estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da subsecretaria de estado de receita, a vigorarem enquanto não atualizado o regime interno da SEFAZ.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 27.427, de 17 de novembro de 2000 e no Processo n° SEI 04 0106/000115/2020,
RESOLVE:
Art. 1° – Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – o inciso VIII do § 1° do art. 6°-A do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 7 de fevereiro de 2014
II – o inciso VI do artigo 51 da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022.
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2023
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda