(DOE de 07/02/2013)
Prorroga prazo de vencimento do parcelamento concedido pelo decreto nº 43889/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os problemas operacionais dos sis-temas corporativos da Secretaria de Estado de Fazenda, e tendo em vista o que consta no Processo E-04/070/45/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 20 de março o prazo para pagamento da primeira parcela relativa ao parcelamento previsto no art. 3º, do Decreto nº 43.889, de 15 de outubro de 2012, vencendo as demais parcelas no dia 20 dos meses subsequentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda