(DOE de 15/02/2013)
Revoga o dispositivo da Resolução SEFCONnº 5723/2001 que dispensa a inclusão das informações dos tipos de registros 54 e 75 nos arquivos de operações do sintegra e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 48 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/070/44/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam revogados os §§ 1º e 2º, do art. 5º da Resolução SEFCON nº 5723, de 12 de fevereiro de 2001.
Art. 2º A inclusão das informações dos tipos de registros ’54 – item da Nota Fiscal’ – e ’75 – código de produto ou serviço’ – nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS nº 57/95, passa a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência 02/2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado da Fazenda