(DOE de 27/02/2013)
Prorroga o termo final de validade dos “termos de acordo” fixado na resolução SEFAZ nº 546/2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/083/80/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para 31 de março de 2013 o termo final fixado no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 546, de 29 de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de fevereiro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda