(DOE de 20/03/2013)
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 01/13, que autoriza o estado do rio de janeiro a conceder isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à feira internacional de arte do Rio de Janeiro (ARTRIO)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no processo nº E-04/073/9/13,
RESOLVE:
Art. 1° – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 01/13, de 6 de fevereiro de 2013, que concede isenção do ICMS em operações com obras de arte destinadas à Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro (ARTRIO)
Art. 2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de março de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda