(DOE de 03/05/2013)
Altera dispositivos da Resolução ser n° 042, de 19 de agosto de 2003
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto no artigo 5° do Decreto n° 33.069 de 29 de abril de 2003, e tendo em vista o que consta do processo n° E-04/057/1/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Os dispositivos a seguir mencionados da Resolução SER n.° 042, de 19 de agosto de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Caput do Artigo 1°:
“Art. 1° – Compete aos titulares das Repartições Fiscais da Fazenda Estadual responsáveis pelo acompanhamento do processo do auto de infração ou nota de lançamento o julgamento de litígio tributário em primeira instância de autuações cujo valor seja inferior a 450 (quatrocentos e cinquenta) UFIR-RJ ou seu valor equivalente em reais, ainda que seja exigida, exclusivamente, multa por descumprimento de obrigação acessória.”
II – Caput do Artigo 1° A:
“Art. 1° A – O encaminhamento de processos litigiosos que não se enquadrem na competência do artigo 1° será efetivado com o preenchimento do formulário anexo, composto por Parte I e II, e anexação dos documentos necessários, nos termos da legislação em vigor.”
Art. 2° Ficam revogados os incisos I e II do Artigo 1° da Resolução SER n° 042/2003.
Art. 3° O Anexo da Resolução SER n.° 042/2003, passa a vigorar com a redação do anexo que acompanha esta Resolução.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda