(DOE de 16/05/2013)
Dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS em operação de importação de bens ou mercadorias para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência atribuída pelo § 1° do art. 2° do Decreto n° 41.142, de 23 de janeiro de 2008, e tendo em vista o que consta no processo n° E-04/010.508/2012,
RESOLVE:
Art. 1°- Fica convertida em redução de base de cálculo do ICMS a isenção de que trata o caput do art. 2° do Decreto n° 41.142/2008, na importação de bens ou mercadorias classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Anexo único do Decreto n° 41.142/2008, que tenha sido realizada sob o amparo do Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, para aplicação nas instalações de exploração de petróleo e gás natural, nos termos das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO, de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), sem apropriação do crédito correspondente.
Art. 2°– A redução de base de cálculo a que se refere o art. 1° desta resolução produzirá seus efeitos até 31 de dezembro de 2016.
Art. 3°– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda