RESOLUÇÃO SEFAZ N° 636, DE 01 DE ABRIL DE 2024
(DOE de 04.04.2024)
Altera a Resolução SEFAZ n° 578/2023, que altera as Resoluções SEFAZ n° 537/2012, que dispõe sobre a substituição tributária, 191/2017, que dispõe sobre a restituição do indébito tributário, e 720/2014, quanto ao cumprimento de obrigações acessórias, e dispõe sobre os procedimentos a serem adotados nos pedidos por processo administrativo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art.148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista o disposto no processo n° SEI-040001/000410/2024,
RESOLVE:
Art. 1° – O art. 9° da Resolução SEFAZ n° 578, de 08 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 9° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do sexto mês subsequente ao da sua publicação.” (NR)
Art. 2° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda
*Omitido no D.O. de 02.04.2024