RESOLUÇÃO SEFAZ N° 659, DE 12 DE JUNHO DE 2024
(DOE de 14.06.2024)
Altera o anexo XVII, da parte II, da resolução SEFAZ n° 720/14 instituindo a emissão da nota fiscal eletrônica (NFE), modelo 55, para acobertar a operação de fornecimento de gás canalizado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e nos termos do disposto no processo n° SEI-040106/000010/2023,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo XVII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – nova redação do art. 1°:
“Art. 1° O fornecimento de gás canalizado deverá ser acobertado pela emissão da NF e modelo 55, nos termos do Anexo II da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720/2014, devendo conter ainda:
I – a identificação dos segmentos consumidores de gás natural, no campo “Descrição do Produto ou Serviço”- xProd -;e
II – o campo “Código do Produto ou Serviço” – cProd – deverá ser preenchido com o CFOP específico para cada segmento consumidor (NR)”.
II – inclusão do art.2°:
“Art. 2° O contribuinte deverá emitir mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de realização das operações, uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por cada cliente, após as correspondentes medições das quantidades efetivamente comercializadas”.
Art. 2° Ficam revogados os §§ 1° e 2°, do art. 1°, do Anexo XVII, da Parte II, da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor em 1° de setembro de 2024.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda