(DOE de 06/09/2013)
Incorpora à Legislação Tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/12, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o estabelecido no Convênio ICMS 95/12 e o disposto no processo n° E-04/073/70//2013,
RESOLVE:
Art. 1° Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 95/2012, de 04 de outubro de 2012.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda