(DOE de 17/09/2013)
Altera a composição do Conselho Superior de Fiscalização Tributária.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 105 da Lei Complementar n° 69/90,
RESOLVE:
Art. 1° – O Conselho Superior de Fiscalização Tributária, presidido pelo Secretário de Estado de Fazenda, será composto pelos seguintes membros Conselheiros, para o fim de exercer as atribuições conforme disposto no art. 106 da Lei Complementar n° 69/90:
I – SEVERINO POMPILHO DO REGO – Subsecretário Adjunto de Fiscalização, matrícula n° 0.294.680-4, conforme disposto no inciso II do art. 105 da Lei Complementar n° 69/90;
II – ALBERTO DA SILVA LOPES – Superintendente de Tributação, matrícula n° 1.152.132-5;
III – JOSÉ CORREA DA SILVA – Superintendente de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais, matrícula n° 6199727-6;
IV – RICARDO BRAND – Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro – SINFRERJ, matrícula n° 0.294.558-2;
V- LUIZ TAVARES PEREIRA – Representante da Classe dos Auditores Fiscais do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n° 0.294.863-6.
VI – ROBERTO LIPPI RODRIGUES – Presidente do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, matrícula n° 0.963.615-0, conforme disposto no inciso IV e no § 6° do art. 105 da Lei Complementar n° 69/90.
Art. 2 ° – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda