RESOLUÇÃO SEFAZ N° 674, DE 02 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.07.2024)
Altera o Anexo III, da resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto n° 45.231/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo Decreto n° 45.231, de 22 de abril de 2015, considerando o que estabelece o § 2°, do art. 3°, da Resolução SEFAZ n° 886/2015 e o disposto nos Processos n° SEI-100005/009331/2023,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 51 do Anexo III da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015, para passar a constar a seguinte redação:
Item |
EMPRESA |
Distribuidoras |
Raiz CNPJ |
Quota Mensal em litros |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
51 |
EXPRESSO RIO DE JANEIRO LTDA. |
Raizen S/A |
30.620.298 |
708.605 |
Art. 2° Fica revogado o item 107, do ANEXO III da Resolução SEFAZ n° 886, de 30 de abril de 2015.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024
LEONARDO LOBO PIRES
Secretário de Estado de Fazenda