RESOLUÇÃO SEFAZ N° 682, DE 24 DE JULHO DE 2024
(DOE de 25.07.2024)
PRORROGA O PRAZO DETERMINADO PELO ART. 3° DA RESOLUÇÃO SEFAZ N° 667 DE 25 DE JUNHO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 2° do Decreto n° 45.231, de 22 de abril de 2015, e o que consta do Processo n° SEI-040006/013003/2024,
RESOLVE:
Art. 1° PRORROGAR, por 180 (cento e oitenta) dias, a contar do dia 24 de julho de 2024, o prazo determinado pelo art. 3°, da Resolução SEFAZ n° 667, de 25 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 26 de junho de 2024.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024
GUSTAVO TILLMANN
Secretário da Secretaria de Estado de Fazenda em Exercício