DOE de 28/11/2013
Altera a Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Resolução SEFAZ n° 518, de 03 de agosto de 2012, na Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, e no processo n° E-04/008.739/2012, de 21 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1° A Resolução SEFAZ n° 536, de 26 de setembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – Altera a Resolução SEFAZ n° 536/2012, para fazer constar que o número correto do processo é E-04/008.739/2012, de 21 de setembro de 2012.
II – Altera o caput do art. 3°:
Art. 3° O levantamento de preços de que trata o artigo anterior deverá observar os seguintes critérios, além de outros que a Subsecretaria da Receita julgar necessários:
III – Altera o § 1° do art. 4°:
Art. 4° …
§ 1° A Subsecretaria da Receita poderá alterar o conjunto de Municípios de que trata o caput visando a atender o disposto no art. 7°, inciso II, do Livro II do RICMS/00.
IV – Altera os §§ 1° e 4° do art. 5°:
Art. 5° …
§ 1° Somente após a realização do levantamento de preços em quatro semestres consecutivos, ficará facultado à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação de pesquisas anuais em substituição às semestrais.
…
§ 4° Observadas as disciplinas previstas no s§§1°e2°,a Subsecretaria da Receita, excepcionalmente, poderá alterar os meses de realização dos levantamentos de preços a que se refere o caput.
V – Altera o § 2° do art. 6°:
Art. 6° …
…
§ 2° Ato da Subsecretaria da Receita divulgará:
VI – Altera os § 1° do art. 9°:
Art. 9° …
§ 1° Caso a solicitação de inclusão de bebida (marca, produto, embalagem e volume) pelo contribuinte substituto não permita a observância imediata aos prazos previstos no art. 5° desta Resolução, poderá ser requerida pelo mesmo a adoção de preço sugerido.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda