DOE de 02/12/2013
Concede isenção do ICMS no fornecimento de materiais e equipamentos à união dos escoteiros do Brasil, com fundamento no Convênio 142/92.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 119/2013, de 11 de outubro de 2013, que incorporou ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Convênio ICMS n° 142/92, de 15 de dezembro de 1992, e o que consta no processo n° E-04/073/85/2013,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, os materiais e os equipamentos, fornecidos pela União dos Escoteiros do Brasil, de uso dos escoteiros, diretamente a seus associados.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2013
RENATO VILLELA
Secretário de Estado de Fazenda